Jovens da aldeia Jaguapiru, de Dourados, na Praça Independência, Corumbá |
Nelson Urt
Navepress
O estudo e o parecer foram solicitados pela força tarefa Avá Guarani do próprio MPF ao Núcleo de Direitos Humanos da
Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Crimes contra a humanidade
são crimes internacionais que os Estados têm o dever de punir.
Entre as características que
permitem afirmar que os ataques armados se qualificam juridicamente como crimes
contra a humanidade, destacam-se:
1 - A motivação. Todos visam à
expulsão forçada dos índios das fazendas que incidem sobre terras reconhecidas
como indígenas e “retomadas” pelas comunidades afetadas.
2 - A autoria. Os autores
intelectuais e, às vezes, diretos dos crimes são os donos das fazendas ocupadas
e seus vigilantes com participação, muitas vezes, de políticos locais.
3 - O elemento discriminatório. Os
autores enxergam suas vítimas – “índios” - como seres humanos inferiores e não
merecedores de respeito.
O envolvimento de sindicatos rurais ou cooperativas
nestes incidentes é bastante frequente, o que demonstra que os ataques são
parte da política de um grupo de pessoas unidas por um mesmo propósito.
O parecer destaca que os ataques
são ultrajantes e humilhantes, acontecem de surpresa, contra população
desarmada, crianças e idosos que têm que sair correndo pelos campos e matos
para se esconder dos tiros.
Os indígenas muitas vezes são
espancados, carregados à força em carrocerias de caminhões.
O MPF em Dourados, Naviraí e
Ponta Porã realizou investigação criminal em todos os casos analisados neste
estudo e, até agora, ofereceu denúncia criminal em 11 deles.
Em alguns casos, a Justiça
Federal decretou prisão preventiva ou temporária dos acusados. Mas até hoje
nenhum acusado cumpriu pena.
Apenas uma sentença foi prolatada
em primeiro grau, absolvendo o acusado, da qual o MPF recorreu ao Tribunal
Regional Federal da 3ª Região. Os demais processos aguardam decisão. (Fonte: MPF/MS)
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