quarta-feira, 1 de maio de 2019

Ataques a indígenas são crimes contra a humanidade


Jovens da aldeia Jaguapiru, de Dourados, na Praça Independência, Corumbá
Nelson Urt
Navepress

Entre os anos 2000 e 2016, foram registrados 24 ataques contra indígenas Guarani-Kaiowá na região sul de Mato Grosso do Sul. Nove indígenas morreram em decorrência direta dos confrontos e dois desapareceram. Todos os casos tratam-se efetivamente de crimes contra a humanidade, enquadrados legalmente pelo Ministério Público Federal (MPF) em MS.

O estudo e o parecer foram solicitados pela força tarefa Avá Guarani do próprio MPF ao Núcleo de Direitos Humanos da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Crimes contra a humanidade são crimes internacionais que os Estados têm o dever de punir.

Entre as características que permitem afirmar que os ataques armados se qualificam juridicamente como crimes contra a humanidade, destacam-se:

1 - A motivação. Todos visam à expulsão forçada dos índios das fazendas que incidem sobre terras reconhecidas como indígenas e “retomadas” pelas comunidades afetadas.

2 - A autoria. Os autores intelectuais e, às vezes, diretos dos crimes são os donos das fazendas ocupadas e seus vigilantes com participação, muitas vezes, de políticos locais.

3 - O elemento discriminatório. Os autores enxergam suas vítimas – “índios” - como seres humanos inferiores e não merecedores de respeito.

O envolvimento de sindicatos rurais ou cooperativas nestes incidentes é bastante frequente, o que demonstra que os ataques são parte da política de um grupo de pessoas unidas por um mesmo propósito.

O parecer destaca que os ataques são ultrajantes e humilhantes, acontecem de surpresa, contra população desarmada, crianças e idosos que têm que sair correndo pelos campos e matos para se esconder dos tiros.

Os indígenas muitas vezes são espancados, carregados à força em carrocerias de caminhões.

O MPF em Dourados, Naviraí e Ponta Porã realizou investigação criminal em todos os casos analisados neste estudo e, até agora, ofereceu denúncia criminal em 11 deles.

Em alguns casos, a Justiça Federal decretou prisão preventiva ou temporária dos acusados. Mas até hoje nenhum acusado cumpriu pena.

Apenas uma sentença foi prolatada em primeiro grau, absolvendo o acusado, da qual o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Os demais processos aguardam decisão. (Fonte: MPF/MS)



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